Desde já aviso que não são advogado ou outra qualquer função relacionado com a justiça ou lei, no entanto tenho conhecimento de como se processa um negócio entre um vendedor e comprador particulares.
Respondendo a duvida aqui colocada, embora sinceramente não tenha percebido bem o que se passa, consigo dizer o seguinte. Quem vende tem que ter a responsabilidade de se certificar em preencher os seus dados corretamente e assinar o modelo 9 do IMTT e depois ou confia no comprador para que o mesmo passe o veiculo para o seu nome ou então no próprio dia da entrega do mesmo a passagem de propriedade seja feita em local apropriado. O comprador basicamente tem as mesmas responsabilidades.
Na situação de o comprador não cumprir com a palavra de não fazer o registo do veiculo em seu nome, cabe ao vendedor ao fim de 30 dias proceder a uma queixa nas autoridades locais.