aqui fica uma ajuda..
A - Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, com ou sem carro lateral;
B - Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque
de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não
superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara
do veículo tractor;
B+E - Conjuntos de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboque cujos valores
excedam os previstos para a categoria B;
C - Automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até
750 kg;
C+E - Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria C e reboque com
peso bruto superior a 750 kg;
D - Automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até
750 kg;
D+E - Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria D e reboque com
peso bruto superior a 750 kg.
E podem compreender subcategorias que habilitam à condução dos seguintes veículos:
A1 - Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW;
B1 - Triciclos e quadriciclos;
C1 - Automóveis pesados de mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500 kg, a que pode
ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg;
C1+E - Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria C1 e reboque
com peso bruto superior a 750 kg, desde que o peso bruto do conjunto não
exceda 12000 kg e o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor;
D1 - Automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares sentados incluindo o
do condutor, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg;
D1+E - Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria D1 e reboque
com peso bruto superior a 750 kg, desde que, cumulativamente, o peso bruto do
conjunto não exceda 12000 kg, o peso bruto do reboque não exceda a tara do
veículo tractor e o reboque não seja utilizado para o transporte de pessoas.